Calculadora Fator R: Anexo III ou Anexo V
A calculadora de Fator R da Conte mostra em que anexo do Simples Nacional a sua PJ de serviço fica, qual é o pró-labore mínimo para chegar a 28% e se esse pró-labore compensa, já descontando INSS e IR de 2026.
Regras e tabelas de outubro de 2026.
Some salários e FGTS se a empresa tiver funcionários.
Seu Fator R
10,81%
Abaixo de 28%: sua PJ vai para o Anexo V, com DAS de R$ 2.325,00 (15,5%).
Pró-labore mínimo para o Anexo III: R$ 4.200,00
Qual pró-labore deixa mais dinheiro com você
Anexo III, pró-labore de R$ 4.200Melhor
R$ 13.279,00
sobra por mês
Anexo V, pró-labore de R$ 1.621
R$ 12.137,69
sobra por mês
O pró-labore maior paga 11% de INSS e pode pagar IR, mas derruba o DAS. A diferença entre os dois é de R$ 1.141,31 por mês.
Ver o cálculo completo
Anexo III
Anexo V
Fator R abaixo de 28% sem querer? A contadora da Conte ajusta o pró-labore todo mês para a sua PJ ficar no anexo certo.
Pró-labore mínimo para o Fator R, por faturamento
Serviço para clientes no Brasil, faturamento igual nos últimos 12 meses, regras de outubro de 2026.
| Faturamento/mês | Pró-labore mínimo (28%) | DAS no Anexo III | DAS no Anexo V | Melhor opção |
|---|---|---|---|---|
| R$ 6.000 | R$ 1.680,00 | R$ 360,00 (6%) | R$ 930,00 (15,5%) | Anexo III (+ R$ 564/mês) |
| R$ 8.000 | R$ 2.240,00 | R$ 480,00 (6%) | R$ 1.240,00 (15,5%) | Anexo III (+ R$ 692/mês) |
| R$ 10.000 | R$ 2.800,00 | R$ 600,00 (6%) | R$ 1.550,00 (15,5%) | Anexo III (+ R$ 820/mês) |
| R$ 15.000 | R$ 4.200,00 | R$ 900,00 (6%) | R$ 2.325,00 (15,5%) | Anexo III (+ R$ 1.141/mês) |
| R$ 20.000 | R$ 5.600,00 | R$ 1.460,00 (7,3%) | R$ 3.225,00 (16,13%) | Anexo III (+ R$ 1.098/mês) |
| R$ 30.000 | R$ 8.400,00 | R$ 2.580,00 (8,6%) | R$ 5.025,00 (16,75%) | Anexo III (+ R$ 552/mês) |
| R$ 50.000 | R$ 14.000,00 | R$ 5.280,00 (10,56%) | R$ 8.925,00 (17,85%) | Anexo III (+ R$ 206/mês) |
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
Fator R é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (pró-labore, salários e FGTS) pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Para serviços como desenvolvimento de software e consultoria, um Fator R de 28% ou mais leva a empresa ao Anexo III do Simples Nacional; abaixo disso, ao Anexo V.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
No Anexo III, a alíquota nominal começa em 6% para quem fatura até R$ 180 mil em 12 meses. No Anexo V, começa em 15,5%. Por isso o pró-labore de 28% costuma compensar: ele paga 11% de INSS, mas derruba o DAS em mais de 9 pontos.
Qual pró-labore preciso para ficar no Anexo III?
Pelo menos 28% do faturamento médio mensal, nunca menos que um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Quem fatura R$ 15 mil por mês precisa de R$ 4.200 de pró-labore. A calculadora mostra o valor para o seu faturamento.
O pró-labore de 28% sempre compensa?
Na maioria dos casos, sim. Em faturamentos altos, o IR do pró-labore cresce e a vantagem diminui; na exportação de serviço, o DAS já é menor e a conta muda. A calculadora compara os dois cenários com o seu valor.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. A cada DAS, o Fator R usa a folha e a receita dos 12 meses anteriores. Um mês de pró-labore baixo pode jogar a empresa no Anexo V por algum tempo, por isso vale manter o pró-labore ajustado ao faturamento.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006: Anexos III e V e Fator R (art. 18, §5º-J e §5º-M)
- Portaria MPS/MF 13/2026: salário mínimo e INSS 2026
- Lei 15.270/2025: IR 2026
Esta calculadora é uma simulação com as regras de outubro de 2026. Cada caso tem detalhes próprios (atividade, município, faturamento dos últimos 12 meses); para uma análise exata, fale com uma contadora da Conte.